Internacional: mulher morre por eutanásia no Peru; caso é o primeiro do país
Uma mulher de 47 anos que sofria de uma doença incurável e degenerativa se tornou a primeira pessoa a morrer por eutanásia no Peru. O procedimento foi autorizado pela Suprema Corte do país em 2022, em decisão inédita.
A defesa da mulher informou, em comunicado enviado à imprensa, que a eutanásia foi realizada de acordo com o "Plano e Protocolo de Morte Digna", aprovado pelo Seguro Social de Saúde do Estado peruano.
Desde os 12 anos, a mulher sofria de polimiosite, uma doença incurável e degenerativa que provoca fraqueza muscular progressiva. Ela usava cadeira de rodas desde os 20 anos por conta da enfermidade, segundo a imprensa peruana.
Ela pediu para pôr fim à própria vida por eutanásia em fevereiro de 2021.
Em julho do ano seguinte, a Suprema Corte de Justiça do Peru reconheceu o direito de morte da mulher.
A sentença foi aprovada por quatro votos, e dois magistrados foram contrários. A decisão dizia que se deve "entender por eutanásia a ação de um médico de fornecer de forma direta (oral ou intravenosa) um fármaco destinado a pôr fim à sua vida".
A Justiça peruana deu ordem ao Ministério da Saúde para respeitar a decisão dela.
Em janeiro, a peruana escolheu o médico para realizar sua eutanásia após a resolução das observações ao protocolo pelo seguro social.
Análise:
A eutanásia é um tema complexo e delicado, que envolve questões éticas, morais e jurídicas profundas. No caso apresentado, uma mulher de 47 anos, portadora de uma doença incurável e degenerativa, obteve autorização da Suprema Corte do Peru para realizar a eutanásia de acordo com o "Plano e Protocolo de Morte Digna".
No Brasil, a eutanásia é considerada crime pelo Código Penal Brasileiro, no artigo 121, § 1º, que trata do homicídio. No entanto, é importante notar que existem nuances nesse tema, como o direito à dignidade da pessoa humana, o direito à vida e o direito à autonomia da vontade, que são princípios fundamentais da Constituição Federal.
A eutanásia, quando autorizada por decisão judicial e regulamentada por protocolos específicos, como parece ter sido o caso no Peru, levanta questionamentos éticos importantes. A decisão da Suprema Corte peruana reconheceu o direito de morte da mulher, embasada na autonomia da vontade e no direito à dignidade humana.
No contexto brasileiro, a eutanásia é um tema que gera debates intensos e divide opiniões. Alguns argumentam que a proibição da eutanásia fere a autonomia da vontade e impõe sofrimento a pacientes terminais. Por outro lado, há preocupações éticas e morais quanto à legalização da prática, especialmente no que diz respeito à proteção da vida e à preservação dos valores humanos.
Diante desse cenário, é fundamental que a sociedade e os legisladores promovam debates abertos e aprofundados sobre a eutanásia, considerando os princípios constitucionais, os avanços da medicina e os direitos individuais. É necessário buscar um equilíbrio entre o respeito à vida e à autonomia da vontade, garantindo a dignidade e o bem-estar das pessoas em situações extremas de sofrimento e terminalidade.
Fonte - Ibdfam
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